Olá leitor, hoje vamos reforçar a importância de possuir a assinatura do cliente para que seu documento de cobrança seja válido. Apesar do principal objetivo de uma relação de consumo ser o fornecimento de uma mercadoria e o pagamento, por vezes a inadimplência torna-se um dos principais empecilhos para manutenção de uma empresa. É nesse sentido que a precaução é instrumento fundamental, porque com um título de cobrança preenchido corretamente, a empresa permanece precavida para os casos de uma futura cobrança.
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Mas, eu fiz a minha venda online e agora? Para as vendas online é importante que a forma de parcelamento esteja vinculada a uma empresa de cartão, ou seja, a garantia do recebimento em lojas virtuais é justamente as modalidades de recebimento que dispõem ao seu cliente. Vejamos um exemplo:
João vendeu uma mercadoria no valor de R$5.000,00 para Miguel de sua loja pelo telefone, apesar de João atender apenas em sua cidade de forma presencial, ele dispôs seu numero de WhatsApp para atendimento, e por Miguel já ser cliente, João entrega a mercadoria sem o pagamento, e sem a assinatura de uma nota promissória ou qualquer outro documento que comprove a venda: caso Miguel não pague a mercadoria o que acontece?
Caso João tente ingressar com uma ação na justiça de cobrança, quando a nota promissória não é assinada NÃO SE TRATA DE UM TÍTULO EXECUTIVO (nós já sabemos que um título executivo é aquele que comprova uma relação de compra e venda, reconhecido através da assinatura válida do consumidor), assim João ao em vez de com uma ação de execução ao consumidor pedindo o pagamento, ele teria de entrar com uma ação de reconhecimento de cobrança o que demoraria muito mais para João receber o valor devido.
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Por isso, é muito importante que em uma nota promissória ou no próprio cadastro do cliente constem os seguintes critérios:
- Nome completo do cliente;
- Data de nascimento, RG, CPF;
- Endereço, telefone para contato, telefone de terceiros para contato;
- E assinatura em cada compra realizada pelo cliente.
Assim, não se esqueça de recolher a assinatura de seu consumidor e sempre que possível pedir o RG para que seja comparada uma assinatura a outra, sempre de forma discreta e respeitando o consumidor, o fornecimento de dados corretos auxilia tanto na cobrança extrajudicial quanto na cobrança judicial, seja um empresário precavido. Aguardamos você no próximo artigo! Deixe sugestão nos comentários!
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