Olá leitor, hoje vamos tratar de um tema muito importante para lojistas e consumidores, aquele VALOR MÍNIMO de compra para pagamento no cartão.
As empresas têm a necessidade de implementar uma sistemática de recebimento com cartão seja ele de débito ou crédito porque houve uma mudança significativa na forma de pagamento em todo o mercado de consumo.
As pessoas estão deixando de andar com dinheiro em espécie e passando a utilizar cartões sejam eles de débito ou crédito.
O que ocorre é para o lojista é cobrada uma taxa em cima de cada valor vendido ao seu cliente.
Logo todo o valor recebido através da sistemática de cartão, seja ele de crédito ou débito, independente do valor mínimo, é cobrada uma taxa que vai variar de 1,5 a 3,5% sob o valor da compra, e isso dependerá da configuração de recebimento do seu negócio.
E alguns lojistas tendem a querer repassar esse valor mínimo acima do valor da compra, porém precisamos de algumas de algumas informações para não cair nesse erro!
- A COBRANÇA DO VALOR MÍNIMO INDUZ O CONSUMIDOR A ERRO
Cobrar o valor mínimo para o seu consumidor é um crime, isso porquê induz seu consumidor a erro. CALMA! Que vamos te explicar! O Código de Defesa do Consumidor (CDC) traz uma leitura que precisa ser esclarecida tanto para lojista quanto para o consumidor. Vejamos o artigo 30 do CDC:
Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
O que esse artigo quer dizer? Toda informação ou publicidade que você faça no seu estabelecimento comercial, que esteja clara ao consumidor obriga você lojista a cumprir aquilo que está escrito.
Da mesma forma que você não pode aumentar o valor de uma mercadoria quando nela tem uma etiqueta de preço, se você colocou no seu estabelecimento que você aceita determinadas bandeiras de cartões quer dizer que VOCÊ ACEITA RECEBER A COMPRA NO CARTÃO.
Assim você não pode se negar a passar o cartão ainda que o valor seja pequeno (valor mínimo) porque mediante a lei você está obrigado a tornar realidade aquela informação que você passou ao seu consumidor.
Mas, existe um artigo que trate especificamente essa pratica como crime? Eu já tenho essa prática na minha empresa e agora?
Sim, está previsto no artigo 39, I do CDC que fala sobre quais condutas não podem ser realizadas pelo fornecedor de produtos porque se caracterizam como uma prática abusa, que é condicionar o fornecimento do produto sem justa causa a um valor específico, ou seja, você lojista não pode dizer que vende apenas acima de R$10,00 quando a sua loja possui produtos abaixo desse valor.
Se você já tem essa prática na sua empresa e ainda não foi denunciado, você pode tomar outras providencias como verificar quais produtos podem te gerar esse tipo de constrangimento e até retirá-los da sua loja. Produtos com baixo valor ou abaixo do valor que você quer receber no cartão podem ajudar a evitar o problema do valor mínimo.
Você pode ainda instruir a sua equipe a não mais passar essa informação abusiva ao seu consumidor, porque NÃO EXISTE valor mínimo ou acrescimento de valor quando se trata de pagamento com cartão.
A sua relação com seu consumidor precisa ser clara, qualquer dúvida conte conosco.
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